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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do IPVA

A legislação brasileira assegura às pessoas com deficiência, incluindo aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O benefício tem como objetivo garantir inclusão social, acessibilidade e apoio às famílias, reduzindo os custos com transporte e possibilitando que a pessoa autista — ou seu responsável legal — tenha um veículo para locomoção de forma segura e adequada às suas necessidades.

Quem pode solicitar

• A própria pessoa com TEA, se maior de idade e habilitada;
• O representante legal, responsável pela pessoa autista, quando o veículo for destinado ao seu transporte.

Requisitos gerais (podendo variar conforme o Estado)

• Laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, emitido por profissional credenciado;
• Documento que comprove a relação de tutela, curatela ou responsabilidade legal, se for o caso;
• O veículo deve estar registrado no nome do beneficiário ou de seu representante legal;
• É concedida a isenção para apenas um veículo por beneficiário.

Como solicitar

O pedido deve ser realizado junto à Secretaria da Fazenda ou órgão estadual responsável pela arrecadação do IPVA, apresentando toda a documentação exigida. Em alguns Estados, o benefício precisa ser renovado anualmente.

Importante

Além da isenção do IPVA, pessoas com TEA podem ter direito a outros benefícios fiscais na aquisição de veículos, como isenção de IPI e ICMS, conforme a legislação vigente.

Na Advocacia Zanella, prestamos orientação jurídica completa para auxiliar na solicitação e manutenção do benefício, garantindo que todos os direitos sejam devidamente reconhecidos e respeitados.

OAB/SP 376.110