O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou recentemente uma tese jurídica de grande repercussão social: familiares de trabalhadores vítimas fatais de acidentes de trabalho têm direito à indenização por dano moral reflexo — também chamado de “dano em ricochete” — com base em presunção relativa.
A tese, vinculante para toda a Justiça do Trabalho, foi firmada no Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 181. Ela estabelece que filhos, pais, irmãos, cônjuges ou companheiros(as) do trabalhador falecido podem pleitear reparação, presumindo-se — ainda que de forma relativa — o impacto emocional e psicológico sofrido por esses entes próximos.
O que é o dano moral em ricochete?
O dano moral reflexo decorre de uma agressão sofrida por uma pessoa e que, indiretamente, causa sofrimento a terceiros com os quais a vítima tinha laços afetivos profundos. No contexto laboral, o novo entendimento do TST reconhece que a perda do trabalhador afeta diretamente a dignidade e a integridade emocional de seus familiares, configurando o dever de indenização.
Presunção relativa: mais acesso à Justiça
Por se tratar de uma presunção relativa, admite-se prova em sentido contrário, mas parte-se do reconhecimento prévio do direito à reparação. Isso representa um importante avanço no acesso à Justiça, uma vez que reduz a complexidade probatória para os familiares enlutados.
Além disso, a uniformização desse entendimento pelas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho contribuirá para:
– Maior segurança jurídica;
– Redução de decisões divergentes;
– Mais celeridade nos processos judiciais.
Considerações finais
A nova tese representa um marco na valorização da dignidade humana e no fortalecimento dos direitos dos familiares de vítimas de acidentes laborais. O reconhecimento do sofrimento reflexo como legítimo reforça o papel da Justiça do Trabalho na promoção de reparações eficazes e humanizadas.
OAB/SP 376.110