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Plano de saúde não pode cancelar contrato por causa do autismo: STJ reconhece dano moral em decisão histórica

Em recente decisão do mês de fevereiro de 2026 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante avanço na proteção dos direitos das pessoas com deficiência e no combate às práticas abusivas das operadoras de saúde. A Terceira Turma da Corte decidiu que o cancelamento de proposta de contratação de plano de saúde motivado pelo diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) de um beneficiário configura ato ilícito e gera direito à indenização por danos morais.

A decisão representa um marco relevante para famílias que enfrentam dificuldades no acesso à saúde suplementar, especialmente quando há necessidade de tratamentos contínuos e multidisciplinares.

O caso analisado

No caso julgado, foi apresentada proposta de contratação de plano de saúde coletivo empresarial que beneficiaria um sócio da empresa, sua esposa e o filho do casal. Contudo, após entrevista médica realizada pouco antes do início da vigência do contrato, constatou-se que a criança era portadora de TEA.

Mesmo após o prazo previsto para início da cobertura, a operadora deixou de enviar as carteirinhas e passou a não responder às solicitações do contratante. Posteriormente, após reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a empresa informou o cancelamento da proposta sob justificativa administrativa relacionada à composição societária da empresa contratante.  O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o cumprimento da proposta, mas afastou a indenização por dano moral — entendimento posteriormente reformado pelo STJ.

Cancelamento abusivo e discriminação indireta

Ao analisar o recurso, a relatora ministra Nancy Andrighi destacou que a proposta possuía força vinculante, pois a operadora já havia concordado previamente com os termos da contratação.

Para o STJ, ficou evidenciado que o motivo alegado para o cancelamento não correspondia à realidade, sendo possível inferir que a negativa ocorreu em razão da condição de saúde da criança.

Essa prática é conhecida como “seleção de risco”, quando operadoras buscam evitar beneficiários que possam demandar maior utilização do plano — conduta considerada abusiva e incompatível com a boa-fé contratual.

Pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência

A decisão também reafirmou importante garantia prevista na legislação brasileira. Nos termos da Lei nº 12.764/2012, pessoas com Transtorno do Espectro Autista são legalmente equiparadas às pessoas com deficiência, possuindo direito ao acesso igualitário a serviços públicos e privados, especialmente na área da saúde.

Isso significa que operadoras não podem criar obstáculos à contratação, cobrar valores diferenciados ou dificultar o acesso ao plano em razão da condição do beneficiário.

Segundo a ministra relatora, a função social do contrato impõe às operadoras não apenas a obrigação de evitar discriminação, mas também o dever ativo de colaborar para garantir o efetivo acesso da pessoa com deficiência ao sistema privado de assistência à saúde.

O dano moral reconhecido

Para a Terceira Turma, a tentativa de impedir o ingresso de pessoa com deficiência em plano de saúde ultrapassa o mero descumprimento contratual, configurando violação à dignidade da pessoa humana.

Assim, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais, considerando o impacto emocional e a insegurança causada à família diante da negativa injustificada.

O que essa decisão significa para as famílias?

A decisão fortalece o entendimento de que planos de saúde não podem praticar discriminação direta ou indireta, especialmente quando envolve crianças e pessoas com necessidades especiais.

Famílias que enfrentarem recusas injustificadas, cancelamentos repentinos ou dificuldades para contratação ou manutenção do plano de saúde podem buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.

Advocacia Zanella — Defesa do Direito à Saúde

A Advocacia Zanella atua na defesa dos direitos dos consumidores e pacientes diante de abusos praticados por operadoras de saúde, buscando assegurar acesso a tratamentos, terapias multidisciplinares e cobertura adequada conforme determina a legislação.

Caso você enfrente dificuldades com plano de saúde, procure orientação jurídica.