Saúde do trabalhador: Exposição ao frio e o direito ao adicional de insalubridade

por | jun 20, 2025

Você que trabalha em câmaras frias, frigoríficos, armazéns refrigerados ou qualquer ambiente com temperaturas extremamente baixas. Então saiba: você pode ter direito ao adicional de insalubridade.

A exposição constante ao frio é considerada prejudicial à saúde e, segundo a legislação trabalhista, dá direito ao pagamento de um valor extra sobre o salário, proporcional ao grau de insalubridade.

Mesmo que você use equipamentos de proteção, se a exposição ao frio for habitual e permanente, esse direito pode existir — e muitas empresas não cumprem as Normas Regulamentadoras de proteção a saúde do trabalhador por desconhecimento da Lei.

Caso haja dúvidas sobre a aplicação deste direito ou para verificar se as condições de trabalho estão em conformidade com as normas vigentes, uma assessoria jurídica especializada análise detalhada e orientação adequada é fundamental.

Não deixe que seus direitos passem despercebidos — conte conosco para uma assessoria jurídica especializada para garantir a justiça e conquistar o que é seu por direito.

Dra. Karlyne Zanella da Rocha

Dra. Karlyne Zanella da Rocha

Advogada

OAB/SP 376.110